QUANDO A ADVOCACIA DE FAMÍLIA BUSCA CONSTRUIR SOLUÇÕES, E NÃO GUERRAS

Na advocacia de família, quase nunca estamos diante de um problema puramente jurídico.

Por trás de um pedido de divórcio, de uma discussão sobre guarda, alimentos ou partilha, existem pessoas, histórias, expectativas, frustrações e, muitas vezes, anos de convivência.

É por isso que eu acredito que exercer a advocacia familiarista exige mais do que conhecer a lei. Exige saber ouvir, compreender e, principalmente, exige reconhecer que, muitas vezes, existem dois lados de uma mesma história. O advogado não deve enxergar apenas um lado.

Quando alguém procura um advogado, naturalmente apresenta a situação a partir da sua própria perspectiva e é nosso papel ouvir essa pessoa, compreender seus interesses e defender seus direitos, mas isso não significa que precisamos transformar o outro lado em um inimigo.

Quando existe espaço para o diálogo, acredito que o primeiro caminho deve ser a tentativa de construir uma solução consensual. Não porque o conflito não seja legítimo. Não porque o cliente deva abrir mão dos seus direitos. Mas porque, em determinadas situações, uma solução construída pelas próprias partes pode ser muito mais adequada do que uma decisão imposta por terceiros.

Quando não há acordo, naturalmente, o Poder Judiciário precisa ser acionado, então caberá ao juiz decidir, mas a decisão judicial será construída a partir daquilo que está no processo: documentos, provas, argumentos e legislação. A história daquela família, com todas as suas nuances e particularidades, nem sempre consegue ser reproduzida integralmente nos autos. Por isso, quando existe a possibilidade de diálogo, acredito que vale a pena tentar.

O divórcio pode terminar o casamento, mas não necessariamente a família e existe uma ideia que considero especialmente importante quando há filhos: O casamento pode terminar. A relação conjugal pode chegar ao fim, mas a parentalidade permanece, o filho continua sendo filho do pai e da mãe.

E, especialmente quando os filhos ainda são crianças ou adolescentes, muitas das decisões que os pais tomam durante e depois do divórcio continuarão produzindo efeitos sobre eles por muitos anos. Por isso, uma separação não deveria ser vista necessariamente como o fim de uma família.

Pode ser o fim de uma determinada forma de organização familiar, mas a família continua existindo, ela apenas precisa encontrar uma nova maneira de funcionar e isso pode ser muito difícil quando o término da relação vem acompanhado de mágoas, ressentimentos e conflitos.

É justamente nesses momentos que acredito que a atuação do advogado pode fazer diferença, por isso, uma solução que diminui o conflito pode, em determinadas situações, ser muito mais valiosa do que uma vitória obtida depois de uma longa batalha. A advocacia que acredito é essa.

Que exige técnica, porque o conhecimento jurídico é indispensável. Firmeza, porque defender os direitos é parte essencial da profissão. Mas também com humanidade, pois procuro compreender o meu cliente e o contexto familiar em que aquele conflito está inserido, identificando aquilo que pode ser negociado, sem abrir mão daquilo que precisa ser defendido e, quando houver espaço para o consenso, deve ser considerado antes de transformar uma crise familiar em uma disputa judicial.

Porque, no fim, o objetivo não deve ser simplesmente descobrir quem ganhou e quem perdeu, mas sim como essa família pode seguir em frente depois disso. O divórcio pode ser o fim de um casamento, mas não precisa ser o fim da família e, muitas vezes, o melhor trabalho de um advogado de família é justamente ajudar as pessoas a encontrarem uma maneira possível, justa e digna de seguir em frente.