Imagine comprar um imóvel, pagar integralmente por ele, receber a escritura pública e acreditar que está tudo resolvido.

Anos depois, um oficial de justiça bate à sua porta informando que aquele imóvel foi penhorado por uma dívida do antigo proprietário. Parece absurdo, mas situações como essa acontecem com mais frequência do que se imagina. Recentemente, uma cliente procurou meu escritório exatamente nessa situação.

Ela possuía uma escritura pública de compra e venda, porém nunca havia levado o documento a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Como o imóvel ainda permanecia registrado em nome do antigo proprietário, acabou sendo atingido por uma execução movida contra ele.

Foi necessário ajuizar Embargos de Terceiro para demonstrar que ela havia adquirido o imóvel de boa-fé e impedir a perda do bem. Esse caso mostra uma lição importante: a escritura pública, sozinha, não transfere a propriedade. No direito brasileiro, a propriedade imobiliária somente é adquirida com o registro da escritura na matrícula do imóvel.

Além desse problema, muitas pessoas vivem situações semelhantes por possuírem apenas contratos particulares (“contratos de gaveta”) ou porque exercem a posse do imóvel há muitos anos sem nunca terem regularizado a situação.

Em muitos casos, existem soluções jurídicas, como a adjudicação compulsória, a usucapião judicial ou extrajudicial e outros procedimentos destinados à regularização imobiliária.

Regularizar um imóvel significa proporcionar segurança jurídica para você e sua família, facilitar financiamentos, vendas, inventários e evitar problemas que podem surgir muitos anos depois da aquisição.